ECA. Habeas corpus. Apelação. Efeitos. A Lei nº 8.069/90 não exige o trânsito em julgado da sentença para o início do cumprimento da medida socioeducativa imposta, não incidindo o princípio da presunção de inocência. Inexiste perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o ato infracional é extremamente grave, estando a exigir imediata resposta estatal. Ordem denegada. (TJRS, HC 70007186117, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).