Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2003.10.29 – TJRS – AIs 70006603757 E 70006647499

Oferta de alimentos. Em ação de oferta de alimentos, o alimentante deve comprovar os seus ganhos, não estando o magistrado adstrito ao montante oferecido. Sem a prova dos rendimentos do alimentante, revela-se razoável a fixação dos alimentos em valor pouco acima do quantum oferecido. Agravos desprovidos. (TJRS, AIs 70006603757 E 70006647499, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).


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