Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2003.10.15 – TJRS – AI 70007057359

Alimentos. Filhos maiores. A maioridade dos filhos não libera o genitor do encargo de alcançar-lhes alimentos se eles estão estudando e não lograram ingresso no mercado de trabalho. Agravo conhecido e desprovido. (TJRS, AI 70007057359, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 15/10/2003).


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