Execução de alimentos. O inadimplemento da pensão alimentar permite a prisão do devedor. A alegação da impossibilidade de pagar face ao nascimento de mais três filhos não serve de fundamento para justificar o inadimplemento, pois não dá para transferir de uns filhos para outros o encargo alimentar. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70006798508, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 01/10/2003).