Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2003.10.01 – TJRS – AI 70006798508

Execução de alimentos. O inadimplemento da pensão alimentar permite a prisão do devedor. A alegação da impossibilidade de pagar face ao nascimento de mais três filhos não serve de fundamento para justificar o inadimplemento, pois não dá para transferir de uns filhos para outros o encargo alimentar. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70006798508, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 01/10/2003).


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