Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Divórcio, JURISPRUDÊNCIA

2003.09.03 – TJRS – AC 70006857429

Divórcio litigioso. Audiência. Prova testemunhal. Mostra-se viável a comprovação do lapso temporal exigido para a decretação do divórcio mediante declaração prestada por testemunhas com firma reconhecida, sem a necessidade de realização de audiência de instrução. Divórcio. Partilha de bens. Tendo as partes acordado o divórcio em audiência, possível é a determinação da partilha igualitária dos bens, relegando-se a apuração do patrimônio para a fase de liquidação. Apelo provido em parte. (TJRS, AC 70006857429, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 03/09/2003).

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