Alimentos. Princípio de respeito à dignidade. O desemprego não serve de justificativa para o inadimplemento da obrigação de prover o sustento do filho, que tem não só direito à vida, mas a uma vida digna. Provido o agravo nº 70006329239, por maioria, e desprovido o de nº 70006232490, mantendo o valor dos alimentos em 75% do salário mínimo nacional. (TJRS, AIs 70006232490 e 70006329239, Rel. voto vencedor Des. Maria Berenice Dias, j. 27/08/2003).