Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2003.08.27 – TJRS – AI 70006624688

Exoneração liminar do encargo alimentar. Descabida a exoneração ou, alternativamente, a redução liminar dos alimentos, se não evidenciado que a eventual diminuição de ganhos comprometeu a capacidade econômica do alimentante ou que mantém a alimentanda união estável com alguém. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70006624688, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/08/2003).


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