ECA. Assistente do Ministério Público. Dispõe o ofendido ou seu representante de legitimidade para assistir o Ministério Público, pois tal não é vedado pelo art. 206 do ECA. Cabível invocar supletivamente o § 1º do art. 499 do CPC, conforme preceitua o art. 198 do ECA. Apelo conhecido e desprovido. (TJRS, AC 70006380729, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/08/2003).