Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões

2003.08.27 – TJRS – AC 70006633861

Separação judicial consensual. Recusa de homologação pelo juiz. Nomeação de curador. É de todo descabida a homologação de acordo de separação, quando o casal apresenta considerável patrimônio e são fixados alimentos para a prole manifestamente insuficientes para o atendimento das suas necessidades básicas, de acordo com o art. 1574 do atual Código Civil, tornando-se necessária a nomeação de curador especial para a defesa dos interesses dos infantes. Apelo desprovido, por maioria, com recomendações. (TJRS, AC 70006633861, Rel. voto vencedor Des. Maria Berenice Dias, j. 27/08/2003).

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