Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Filiação e parentalidade, JURISPRUDÊNCIA

2003.08.08 – TJRS – EI 70006432256

Investigação de paternidade. Coisa julgada. A sentença que desacolhe a ação investigatória, sem que tenha sido realizado exame de DNA, não faz coisa julgada da inexistência do vínculo parental. A improcedência da ação somente reconhece que inexiste prova da paternidade, sendo possível intentar nova demanda para que a prova seja realizada. Embargos acolhidos, por maioria. (TJRS, EI 70006432256, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/08/2003).

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