Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2003.08.08 – TJRS – AI 70006883318

Investigação de paternidade. Alimentos. Para efeitos de cálculo da pensão alimentícia, é de se reconhecer como desconto obrigatório o valor de encargos alimentares outros. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70006883318, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/08/2003).


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