Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Filiação e parentalidade, JURISPRUDÊNCIA

2003.06.04 – TJRS – AC 70006255772

Investigação de paternidade. Evidenciado que o réu, sucessivas vezes, buscou se omitir ao exame, não demonstrando empenho algum para obter a certeza da paternidade, de todo descabido que venha agora alegar insuficiência de provas para o reconhecimento do vínculo de filiação. Conclusões nºs 20 e 24 do Centro de Estudos do TJRS. Apelo conhecido e desprovido, com condenação por litigância de má-fé. (TJRS, AC 70006255772, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 04/06/2003).

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