Habeas corpus. A impossibilidade de pagar que permita livrar o devedor da prisão tem de ser absoluta, decorrente de fato superveniente. Não serve para chancelar o inadimplemento a mera alegação de redução de ganhos, hipótese que daria ensejo à busca da via revisional. Habeas denegado. (TJRS, HC 70006010953, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 02/04/2003).