Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Filiação e parentalidade, JURISPRUDÊNCIA

2003.04.08 – TJRS – AC 70005996566

Investigatória de paternidade. Extinção do processo. Em se tratando de ação investigatória de paternidade promovida por menor absolutamente incapaz representado pela genitora, a sua omissão em dar prosseguimento à demanda não leva à extinção do processo, se fazendo imperiosa a nomeação de curador (inc. I do art. 9º do CPC). Sentença desconstituída. (TJRS, AC 70005996566, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 08/04/2003).

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