Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2003.04.02 – TJRS – HC 70006006894

Habeas corpus. Não pode servir como instância recursal da decisão que rejeitou a justificativa apresentada em sede de execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC. Habeas denegado. (TJRS, HC 70006006894, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 02/04/2003).


Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS