Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil

2003.03.19 – TJRS – Agravo interno no AI 70005833900

Decisão Monocrática. A determinação constante do art. 557 do CPC de que decida o relator de
forma isolada, nas hipóteses previstas, não configura afronta a qualquer direito constitucional
do recorrente senão que mero adimplemento de imposição legal. Agravo desprovido. (TJRS,
Agravo interno no AI 70005833900, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 19/03/2003).

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