Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Divórcio, JURISPRUDÊNCIA

2003.03.19 – TJRS – AC 70005525779

Divórcio consensual. Audiência de ratificação. Ainda que a ouvida dos divorciandos se revele útil, in casu, inexistindo filhos, bens a partilhar ou obrigação alimentar, é de todo desnecessária a formalidade da audiência para a ouvida das partes. Apelo desprovido, por maioria. (TJRS, AC 70005525779, Rel. voto vencedor Maria Berenice Dias, j. 19/03/2003).

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