Divórcio consensual. Audiência de ratificação. Ainda que a ouvida dos divorciandos se revele útil, in casu, inexistindo filhos, bens a partilhar ou obrigação alimentar, é de todo desnecessária a formalidade da audiência para a ouvida das partes. Apelo desprovido, por maioria. (TJRS, AC 70005525779, Rel. voto vencedor Maria Berenice Dias, j. 19/03/2003).