Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2003.02.19 – TJRS – AI 70005611769

Execução de alimentos. Desemprego. A alegação de desemprego não serve de justificativa para dispensar o devedor de pagar alimentos à filha absolutamente incapaz. Somente a incapacidade absoluta para o trabalho é que pode desonerar o genitor de cumprir com o encargo de prover o sustento da prole. Agravo provido. (TJRS, AI 70005611769, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 19/02/2003).


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