Execução de alimentos. Desemprego. A alegação de desemprego não serve de justificativa para dispensar o devedor de pagar alimentos à filha absolutamente incapaz. Somente a incapacidade absoluta para o trabalho é que pode desonerar o genitor de cumprir com o encargo de prover o sustento da prole. Agravo provido. (TJRS, AI 70005611769, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 19/02/2003).