Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Nome

2003.02.19 – TJRS – AC 70005490156

Divórcio. Nome. Atributo da personalidade. Descabido determinar a exclusão do nome da mulher no decreto do divórcio, em não havendo oposição do varão, que se quedou revel. Trata-se de um atributo da personalidade que goza de proteção constitucional. Apelo provido em parte. (TJRS, AC 70005490156, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 19/02/2003).

Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS