Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Filiação e parentalidade, JURISPRUDÊNCIA

2003.02.19 – TJRS – AC 70005458484

Investigação de paternidade. Prescrição. Registro de nascimento. Sendo imprescritível a ação investigatória de paternidade, o simples fato de alguém haver sido registrado por outrem, que não seja o pai biológico, não pode impedir a livre investigação da verdade real. Filiação socioafetiva. A convivência, durante muitos anos, da investigante com seu pai registral, marido de sua mãe, faz presumir a posse do estado de filho, a ensejar o reconhecimento da filiação socioafetiva, o que impede a alteração do vínculo jurídico que retrata essa realidade. Agravo retido acolhido em parte. Apelação provida em parte, por maioria. (TJRS, AC 70005458484, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 19/02/2003).

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