União estável. Sub-rogação. Incontrovertida a existência da união estável é imperativa a partilha do patrimônio amealhado durante sua vigência, independentemente de prova da colaboração efetiva de cada convivente na formação do acervo patrimonial. Não comprovada a ocorrência de sub-rogação, vigora a presunção absoluta de que foram os bens havidos com esforço comum, nos precisos termos do caput do art. 5º da lei 9.278/96. Recursos desprovidos. (TJRS, AC 70004944112, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/12/2002).