Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil

2002.10.23 – TJRS – AG no AI 70005145370

Agravo de instrumento. Recurso contra decisão que o rejeita liminarmente. Não serve esta via
impugnativa para buscar a reapreciação da decisão monocrática, senão para evidenciar que a
decisão do Relator se afastou da jurisprudência dominante da Câmara. Agravo improvido.
(TJRS, AG no AI 70005145370, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 23/10/2002).

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