Agravo de instrumento. Recurso contra decisão que o rejeita liminarmente. Não serve esta via
impugnativa para buscar a reapreciação da decisão monocrática, senão para evidenciar que a
decisão do Relator se afastou da jurisprudência dominante da Câmara. Agravo improvido.
(TJRS, AG no AI 70005145370, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 23/10/2002).