Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Concubinato, JURISPRUDÊNCIA

2002.09.11 – TJRS – AC 70004354817

União estável. Admitida a existência de um vínculo afetivo por mais de 30 anos, merece ser ele reconhecido como união estável, desimportado o fato de o varão haver-se mantido casado durante esse período. Apelo provido por maioria. (TJRS, AC 70004354817, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 11/09/2002).


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