Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Bem de família, JURISPRUDÊNCIA

2002.09.04 – TJRS – AC 70004319315

Débito alimentar. Impenhorabilidade. Em se tratando de débito alimentar, a impenhorabilidade não aproveita nem aos bens definidos na Lei nº 8.009/90 nem aos elencados no art. 649 do CPC. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70004319315, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 04/09/2002).


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