Divórcio consensual. Comparecimento da parte. Dispensabilidade. A ausência justificada da parte à audiência inaugural, na ação de divórcio consensual, por residir ela no exterior, não inviabiliza o prosseguimento da demanda. Agravo provido. (TJRS, AI 70002300192, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 28/03/2001).