Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Filiação e parentalidade, JURISPRUDÊNCIA

2001.03.28 – TJRS – AC 70001995695

Investigação de paternidade. Filiação socioafetiva. Ainda que indevido e irregular o registro levado a efeito, mesmo que tenha sido a criança entregue a outrem por sequelas decorrentes de previsível rejeição ao filho, descabe perquirir-se o vínculo biológico, devendo ter-se como hígido, jurídico e legal o vínculo parental que se estabeleceu em decorrência do vínculo afetivo. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70001995695, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 28/03/2001).

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