Separação. Culpa. Não tem mais justificativa a atribuição da culpa pelo rompimento da vida em comum, quando qualquer conseqüência pode advir desta declaração, bastando, para a decretação da separação, o reconhecimento do fim do vínculo afetivo. Embargos rejeitados. (TJRS, EI 70001797711, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 09/03/2001).