Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Separação

2001.03.09 – TJRS – EI 70001797711

Separação. Culpa. Não tem mais justificativa a atribuição da culpa pelo rompimento da vida em comum, quando qualquer conseqüência pode advir desta declaração, bastando, para a decretação da separação, o reconhecimento do fim do vínculo afetivo. Embargos rejeitados. (TJRS, EI 70001797711, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 09/03/2001).

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