Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Filiação e parentalidade, JURISPRUDÊNCIA

2001.03.09 – TJRS – EI 70001919414

Ação negatória de paternidade e anulatória de registro. Não se confundem ambas as demandas, que dispõem de diversos fundamentos e distintas causas de pedir. O simples fato de ter a inicial as nominado como ações cumuladas, não permite reconhecer tenha o autor desferido pedido alternativo eventual. Rejeitada a ação negatória de paternidade pelo reconhecimento da prescrição, descabe determinar o prosseguimento da anulatória do registro, que não dispõe de prazo prescricional. Embargos acolhidos. (TJRS, EI 70001919414, Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 09/03/2001).

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