Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil

2000.12.20 – TJRS – AI 70001860956

Agravo de instrumento. O pedido de reforma da decisão, dirigido ao magistrado pela parte ex-
adversa, não se confunde com pedido de reconsideração formulado pela parte que teve seu
pedido rejeitado, este sim, sem o efeito interruptivo para o uso do agravo de instrumento.
Honorários advocatícios. Ainda que se trate de verba destinada ao procurador da parte, de
todo descabido pretender que sejam executados em processo autônomo. Afastada a
preliminar por maioria, agravo provido à unanimidade. (TJRS, AI 70001860956, Rel. Des. Maria
Berenice Dias, j. 20/12/2000).

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