Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ARTIGOS, Violência doméstica

O aniversário da Maria da Penha

Maria Berenice Dias[1]

 

A Lei Maria da Penha, a lei de combate à violência contra a mulher, está comemorando um ano de vigência. Claro que trouxe grandes avanços. Acabou o calvário das mulheres que, depois de registrar queixa na polícia, precisavam ir para as filas da defensoria para só então conseguir, por exemplo, afastar o agressor da casa e obter alimentos.

Agora, registrada a ocorrência perante a autoridade policia, a vítima é ouvida, sendo tomada a termo a representação. A polícia tem que lhe garantir proteção, acompanhá-la ao hospital ou posto de saúde e para submeter-se ao exame de corpo de delito. Também deve fornecer transporte para lugar seguro após a retirada de seus pertences de casa.  Ao ser informada de seus direitos, requerendo a mulher a aplicação de alguma medida protetiva, o expediente deve ser encaminhado à justiça no prazo de 48 horas.

Os méritos da lei não são somente esses. Como não mais pode ser aplicada a entrega de cestas básicas ou o pagamento de multa a título de condenação, é possível determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Mas certamente o grande ganho foi a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e afastada a aplicação da Lei dos Juizados Especiais. Porém, a lei não determinou a criação desses juizados especiais nem  impôs prazo para sua instalação. Enquanto não criados, houve o deslocamento da competência para as varas criminais e não para as varas de família. O resultado está sendo desastroso. Os juízes acabam dando preferência aos processos de réus presos. Ao depois, mais afeitos a julgar ações criminais não estão qualificados para aplicar medidas protetivas, que tem natureza familiar.

Em face da enorme má vontade da justiça em criar esses juizados, neste um ano foram instalados em pouquíssimos estados e ainda assim, só um nas capitais.Diante desse quadro, é forçoso reconhecer que se está em situação muito pior do que estava antes. A responsabilidade é do Poder Judiciário que continua condenando à invisibilidade a agressão contra a mulher, como se fosse uma questão privada, onde a justiça não precisa pôr a colher.

Assim, após um ano de vigência da Lei Maria da Penha pouco se tem a comemorar. Não há a quem dar os parabéns e pelo jeito, a violência ainda terá mitos anos de vida!

 

Publicado em 13/06/2010.

[1] Advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões

Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS

Vice-Presidente Nacional do IBDFAM

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