Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ARTIGOS, Mulher

Jurisprudência da igualdade

Maria Berenice Dias[1]

 

 

Palestra proferida por ocasião da Quarta Conferência Bienal Internacional, promovida pela Asociación Internacional de Juezas, dia 13/5/1998, em Ottawa, CANADÁ.

 

1 – A mulher na magistratura

Ainda não existe nenhuma mulher integrando os Tribunais Superiores, e somente 22 cadeiras dos tribunais de justiça estaduais são ocupadas por representantes do sexo feminino.

Apesar de esses dados revelarem a existência de forte discriminação contra a mulher na órbita do Judiciário, é de se reconhecer crescente sua participação na magistratura e nas carreiras jurídicas, podendo-se afirmar que está ocorrendo a feminização não só da magistratura, mas da própria Justiça.

As magistradas, por menos numerosas, são vistas como totens e rotuladas como mais severas ou mais condescendentes que seus pares, ou ainda mais ou menos adequadas para jurisdicionar determinadas varas. Essa estratificação dicotômica, estereotipada pela caracterização do gênero, é percepção freqüentemente inconsciente e que registra um conteúdo discriminatório.

 

2 – A mulher no contexto social

Há realidades universais, pois em nenhuma nação do planeta as mulheres vivem em condições de igualdade com o homem.

As mulheres de todos os lugares do mundo compõem dois terços dos analfabetos, são vítimas da violência doméstica, recebem remuneração diferenciada e têm dificuldade de acesso a determinados postos, fatores que têm levado à feminização da miséria.

Essa realidade é mais marcante no Brasil, pelas suas dificuldades socioeconômicas, chegando a violência doméstica – a mais cruel conseqüência dessa discriminação – a alarmante número: a cada 4 minutos uma mulher é vítima de agressão.

Comparando esse dado com o pequeno, quase inexistente, número de condenações nesses crimes, mister que se reconheça a parcela de responsabilidade do Judiciário pela escalada da violência. A absolvição dos agressores, em nome da preservação da família, acaba fomentando a violência, pois consagra a impunidade.

Recente lei que condiciona a instauração do processo criminal à representação por parte da vítima acaba entregando o controle da violência à mulher, que, fragilizada pela submissão e dependência econômica, acaba desistindo de formalizar a denúncia.

Também um dado assustador é o reconhecimento da legítima defesa da honra como excludente da criminalidade. São tratados como crimes passionais quando os autores buscam resgatar a honra matando quem não lhes foi fiel.

3 – A discriminação legislativa e a postura jurisprudencial

O igualitarismo formal vem decantado enfaticamente na Carta Constitucional Brasileira de 1988, o que não basta, por si só, para se alcançar a absoluta equivalência social e jurídica de homens e mulheres.

Basta lembrar que os delitos sexuais são considerados crimes contra os costumes, evidenciando que a objetividade jurídica protegida é a sociedade, a parte ofendida é o ente social, e não a mulher.

O argumento da legítima defesa da honra não está na lei, mas vem servindo de motivo para a absolvição do marido traído, o que revela uma atitude preconceituosa contra as mulheres.

O estupro, ainda que pertencente à categoria de crime hediondo, é classificado como crime de ação privada. A abertura do processo depende de provocação da vítima, desonerando-se o Estado da obrigação de punir. Ainda assim, normalmente se exige a evidência de lesões corporais, sob pena de se questionar se efetivamente houve resistência. A vítima que se afasta dos padrões de castidade é tratada como leviana e permissiva, e muito difícil se torna a condenação quando são estupradas prostitutas ou quem tem uma postura sexual liberada.

Além disso, o estupro praticado pelo marido é considerado como cobrança de uma obrigação. Muitas vezes, as esposas acham que o exercício da sexualidade é uma obrigação do casamento, o que desestimula denúncias e investigações.

Essa abordagem discriminatória se faz sentir também na esfera cívil. Nos processos envolvendo relações familiares é onde mais se vê que a profunda evolução legislativa ocorrida nos últimos tempos não bastou para alterar o discurso dos juízes.

Em alguns temas, vê-se com bastante clareza que, ao ser feita uma avaliação comportamental dentro de requisitos de adequação a determinados papéis sociais, é desconsiderada a liberdade da mulher.

Os operadores do Direito precisam atentar em que não pode persistir essa odiosa diferenciação de gênero, fazendo-se imperioso eliminar qualquer resquício de discriminação contra a mulher. É necessária uma revisão crítica e uma nova avaliação valorativa do fenômeno social, para que se alcance a perfeita igualdade.

O Poder Judiciário ainda é uma das instituições mais conservadoras e sempre manteve uma posição discriminatória quanto ao gênero masculino-feminino, em face de uma visão estereotipada da mulher, exigindo-lhe uma atitude de recato e impondo-lhe uma situação de dependência. Os novos valores sociais que emergiram referentes à dignidade da mulher e sua autonomia, liberdade e privacidade na área da sexualidade, acabam sendo olvidados.

Tais circunstâncias evidenciam que as mulheres são vítimas nos tribunais brasileiros, já que os processos sofrem influência de normas sociais permeadas de preconceito de gênero.

 

4 – O papel da mulher na magistratura

Indispensável investigar se a presença maciça das mulheres na magistratura afeta o contexto das decisões judiciais.

As juízas, apesar de terem consciência da necessidade de mudanças, não rompem com os códigos e padrões legais vigentes. Sentem-se incapazes de confrontar o padrão patriarcal, ou por não terem consciência dele, ou por não estarem dispostas a arcar com as conseqüências de romper com as expectativas patriarcais sobre as mulheres.

Não há como negar que a Justiça tem uma certa condescendência para com os réus, sempre entrando em linha de questionamento a atitude da vítima, como motivadora dos fatos. Perquirir-se o comportamento moral da mulher, no entanto, pode levar ao reconhecimento de que foi ela quem provocou o crime, sendo culpada pela própria sorte.

O Judiciário tem uma visão benigna sobre a violência contra a mulher. Por se acreditar que o casal vai se reconciliar, a violência doméstica é tratada com desleixo.

Necessária se faz a adoção de ações para estabelecer a igualdade entre homens e mulheres no âmbito do Poder Judiciário. Não basta o acesso de mulheres à magistratura para garantir o fim da discriminação nas decisões judiciais.

Sensível a essas dificuldades, e sentindo o peso de minha responsabilidade, como primeira juíza da magistratura estadual, e única Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, criei o Projeto Repensar. O lançamento ocorreu mediante um seminário destinado a juízes, promotores, advogados, defensores, abordando os seguintes temas: A Isonomia entre os Sexos, As Discriminações Judiciais e Questões de Gênero. Todos os temas foram enfrentados não só quanto aos aspectos jurídicos, mas também no aspecto psicológico. Dito projeto buscou se fazer permanente, funcionando dentro das dependências do próprio fórum para facilitar a presença dos operadores do Direito, principalmente de juízes. A idéia é manter constante trabalho voltado ao estudo e levantamento de como está ocorrendo o julgamento das mulheres.

É necessário olhar a mulher em relação ao Direito a partir do conceito de gênero, não como sexo biológico, mas como as diferenças biológicas se expressam em determinadas relações sociais.

Sob essa ótica é que se precisa analisar se a inserção feminina na magistratura altera a ideologia dominante, ou seja, se há interferência da condição de gênero do magistrado para a implementação dos direitos de igualdade já conquistados pelos movimentos feministas.

Não basta o aumento do número de magistradas para que determinados padrões de comportamento sejam alterados para o estabelecimento da igualdade, o fim da discriminação e eliminação violência contra a mulher.

 

 

Publicado em 23/5/1998.

[1] Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica/RS

Mestre em Processo Civil e Professora das Escolas Superiores da Magistratura e do Ministério Público

www.mariaberenice.com.br

 

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