Incesto: uma questão de família
Maria Berenice Dias[1] Lígia sentia-se rejeitada e abandonada pela mãe, principalmente após o nascimento de sua irmã, que ocorreu quando ela tinha 3 anos de idade. Sentia-se excluída da atenção e do amor da mãe, que, ao seu ver, era só direcionada à irmã. Seu pai, ao contrário, era bastante afetuoso, dava-lhe muita atenção. Principalmente quando ela se sentava no colo dele, a abraçava e acariciava. Estava sempre disposto a brincar com ela. Uma das brincadeiras consistia em imitar diferentes animais, brincar de lutar e de fazer cócegas. Um dos animais que o pai de Lígia gostava de imitar era a cobra. Ela ficava fascinada ao ver o pai rastejando pelo chão e se enroscando nela. Um dia o pai perguntou a Ligia se queria ver algo mais parecido com uma cobra de verdade, pois ela não conhecia uma cobra. Autorizado pela interesse da filha, ele lhe mostrou o pênis. Ele a encorajou a tocar na cobra, para ver se conseguia fazer ela tornar-se cada vez maior. Enquanto o pênis crescia Lígia foi ficando cada vez mais fascinada. A brincadeira era repetida com regularidade, até o dia em que Lígia foi convidada a fazer a cobra cuspir ao massageá-la ritmicamente. Ligia massageou a cobra até seu pai ejacular. Com o tempo, a brincadeira da cobra foi se sofisticando, e o pai convidou a menina a fazer a cobra cuspir ao ser chupada por ela, estabelecendo-se, assim, o sexo oral. Finalmente a brincadeira desenvolveu-se ao ponto de eles descobrirem que a cobra poderia cuspir em outros locais, especialmente no buraquinho de Lígia. Embora inicialmente ela gostasse das brincadeiras da cobra, começou a ficar incomodada com os elementos sexuais. Queria que o pai parasse e queria contar à mãe. O pai a convenceu de que ela era a culpada, pois ela quis conhecer a cobra, quis fazer a cobra cuspir. E, se contasse, ninguém mais iria gostar dela. Assim, Lígia calou-se e por 6 anos continuou fingindo que gostava daquilo, garantindo, com isso, o afeto do pai. Este relato eu sei que ninguém gostou de ouvir. Trata de um assunto repudiado com horror por todas as pessoas. Tenho certeza de que preferiam que eu aqui viesse falar de outro tema, até porque todos estão pensando que isso é uma aberração, que acontece muito raramente e entre as camadas mais baixas da população: famílias pobres e ignorantes, que vivem em ambientes promíscuos. Também estão achando que é um caso de polícia e que não tem nada a ver conosco. Afinal, este é um congresso de Direito de Família. Infelizmente, a não ser o fato narrado, todas as outras assertivas não são verdadeiras. O incesto é o crime mais democrático que existe, pois independe da condição social da família, do nível econômico ou do desenvolvimento cultural do abusador. Também o seu número não é tão insignificante que não mereça atenção. Basta atentar ao fato de que somente 10 a 15% dos episódios de abuso são denunciados. Este dado, somado a outro, qual seja, o de que 20% das meninas e 5 a 10% dos meninos são abusados sexualmente, leva à conclusão de que os números são assustadores. Outros dados também surpreendem. Em 90% dos casos denunciados, o abusador é membro da família da vítima, é alguém que ela ama ou que conhece e respeita: 69,6% é o pai biológico; 29,8% é o padrasto; 0,6% é o pai adotivo, não havendo registro de abuso pelos pais homossexuais. Como este é um fato que ocorre dentro do lar, esta é, sim, uma questão de família, é algo que nos diz respeito bem de perto. O art. 227 da Constituição Federal atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, proteção integral a crianças e adolescentes. Ora, se a família descumpre este papel, pois no recinto do lar crianças são abusadas sexualmente, o encargo de protegê-las tem de ser assumido pelo Estado, pela sociedade, ou seja, por nós. É preciso que todos se dêem conta de que este é o crime mais hediondo que existe, pois tem origem em uma relação afetiva e gera como conseqüência a morte afetiva da vítima. O abusador faz uso de sua autoridade e da absoluta confiança, respeito, amor, carinho, admiração que a criança tem por ele, iniciando-se o ciclo de sedução incestuosa por um poderoso processo de aliciamento da vítima. De um modo muito gentil, conquista sua confiança, convencendo-a de que tem para com ela um carinho especial. Aparentemente são atividades inocentes e sem conseqüências. Toda criança gosta de brincadeiras que vêm permeadas de afeto e de atenção de uma pessoa que ela ama. Assim, é difícil dizer não, até porque ela não tem consciência de que se trata de um comportamento indevido, que aqueles gestos não são carinho, mas carícias. A vítima não experimenta a atividade sexual como abusiva. Muitas vezes o abusador faz uso da educação sexual como pretexto para introduzir uma atitude sexualizada. Mostra que é natural que seja ele quem lhe deve ensinar determinadas coisas. Passa, assim, a acariciá-la de uma forma muito gentil, o que pode ser uma experiência muito prazerosa. No estágio seguinte, começa a masturbá-la, como sendo algo que faz parte de sua educação. Afirma que todos os pais agem assim com suas filhas. Para garantir que não seja descoberto, o abusador oferece recompensas, concede privilégios. Convence a vítima de que aquela é uma relação de amor que ninguém vai entender e que é necessário manter segredo. Começam a surgir ameaças de perda de atenção e afeto. A vítima passa a ver que não tem escolha, sente-se enredada sem poder escapar. Por isso, o abuso se prolonga por longos anos. Como geralmente a vítima é submetida a estímulos sexuais desde muito cedo e com muita freqüência, algumas vezes se sente excitada e chega ao orgasmo. Não se pode falar em prazer, mas em excitação, pois se trata de reação fruto de estimulação mecânica. Aliás, este é um argumento utilizado pelo abusador para convencê-la de que
Incesto: um pacto de silêncio
Maria Berenice Dias[1] De um modo geral, a forma de chamar a atenção sobre alguma coisa – principalmente de fatos que não se quer ver ou de realidades que não se quer enxergar – é trazer números ou relatar casos concretos. No entanto, em tema ligado à sexualidade, os dados jamais espelham a verdade. Quando o assunto se refere a crimes sexuais, crimes que acontecem dentro do lar, crimes cometidos contra crianças por pais, padrastos, tios, avós, etc., os números são sempre subdimensionados. Trata-se de fato cujo nome ninguém sequer gosta de pronunciar. Aliás, é delito que nem nome tem e até parece que não existe, pois nem se encontra tipificado no Código Penal. Este crime de que ninguém fala, que ninguém quer ver chama-se incesto! O abuso sexual contra crianças e adolescentes é um dos segredos de família mais bem guardados, sendo considerado o delito menos notificado. Tudo é envolto em um manto de silêncio, por isso é muito difícil estabelecer uma estimativa que permita uma idéia a respeito de números. Assim, é difícil se ter uma idéia dessa perversa realidade. Os americanos, que têm a mania de proceder a levantamentos e fazer estatísticas, avaliam que apenas 10 a 15% dos casos de incesto são revelados. Ainda assim, os números são chocantes: 20% das mulheres e entre 5 a 10% dos homens foram vítimas de abuso sexual na infância ou na adolescência. Outro dado: o menor número de relações abusivas envolvendo meninos como vítima decorre da dificuldade da denúncia, em virtude da discriminação, ou seja, a vítima pode ser rotulada de homossexual. Não há nenhum motivo para acreditar que esses números não refletem a realidade brasileira. Aqui, só há informações a partir do registro de ocorrências levadas a efeito depois da denúncia, e os dados apurados não são menos impactantes: 90% dos delitos são cometidos por homens que as vítimas amavam, respeitavam, neles confiando; 69,6% dos agressores é o próprio pai; 29,8% é o padrasto; 0,6% é o pai adotivo; não há registro de abuso por parte de pais homossexuais. Esses números acabam com alguns mitos: nem o vínculo de sangue nem a orientação sexual têm qualquer significado. Também revelam que o perigo está muito mais dentro de casa, e as crianças são sempre advertidas a terem cuidado com os estranhos: não falar com ninguém na rua, não aceitar balas ou bebidas e muito menos carona de quem não se conhece. Não faz parte de nossa cultura prevenir os filhos que não deixem ninguém fazer com eles o que os namorados fazem. Sequer as inadequadas cenas de sexo explícito que invadem diariamente a televisão são aproveitadas para fins educacionais. Fica um clima de constrangimento, um silêncio embaraçoso, e a cena é chancelada como aceitável. Como a criança não tem capacidade para estabelecer limites, não consegue reconhecer quem são os atores que podem participar dessas encenações na vida real. Cabem, agora, os exemplos prometidos. Denunciado o incesto, normalmente a vítima é institucionalizada enquanto o abusador fica solto, à espera do julgamento do processo criminal, pois, quando o indiciado tem residência fixa e trabalha, não permanece preso durante a instrução do processo. O sentimento da vítima torna-se bastante ambivalente: sente-se culpada, pois, de um modo geral, é pela mãe responsabilizada pelo esfacelamento da família ou é acusada de ter provocado o abuso. Aliás, essa é a forma que a genitora encontra de livrar-se da culpa por não se ter dado conta do que estava acontecendo. É mais fácil culpar a filha. Além do sentimento de culpa, surge na vítima a percepção do abandono, pois é ela quem perde a família. Fica em um abrigo enquanto o abusador, muitas vezes, continua convivendo com a família. Claro que isso gera na vítima uma enorme revolta, pois tem a sensação de ser a única punida: está presa enquanto o seu agressor está solto. Dois episódios verdadeiros retratam as seqüelas geradas por essa situação. Primeiro exemplo. Institucionalizada a vítima, o pai continuou solto, convivendo com a mãe e as outras irmãs. A vítima ficou com um enorme sentimento de revolta, porque se sentiu a única punida, além de ter a certeza de que o genitor passou a manter contato sexual com as outras filhas. Após um ano e meio em que permaneceu abrigada, seu pai foi condenado por estupro presumido, à pena de seis anos. Mas ela sequer tomou consciência dessa condenação, pois perdeu completamente o controle mental e até hoje está internada em um nosocômio por distúrbios psíquicos. O réu, depois de cumprir uma parcela da pena, foi solto e voltou a residir com a família. No segundo exemplo, a filha também foi institucionalizada, e a mãe separou-se do pai. Ele acabou absolvido por falta de provas, fato, aliás, dos mais comuns. Por culpar a filha, a mãe abandonou-a no abrigo onde estava internada. Quando completou 18 anos, precisou sair do abrigo e, como não tinha para onde ir, foi procurar o genitor – o único referencial de afeto que lhe sobrou, achando que saberia defender-se dele. Esses relatos levam a questionar se institucionalizar a vítima é a solução. Será que, nessa espécie de delito, a forma de punir o réu é colocá-lo na cadeia ou a melhor saída é punir a vítima afastando-a da família? Quem sabe a solução não esteja na chamada justiça restaurativa? Já está mais do que provado que o encarceramento não é a forma de recuperar ninguém, principalmente em se tratando de delito sexual contra menores. São os réus discriminados pela população carcerária, que tem um código de honra e não tolera a convivência com eles. O indispensável que não só o réu como também a vítima e todos os componentes da família sejam submetidos a acompanhamento psicológico. Neste tipo de delito, das poucas certezas que existe é que a vítima certamente será um abusador. Evidentemente, a solução não é fácil. Todos continuam a tratar da família como comercial de margarina, o modelo de família feliz, bem-estruturada, a sagrada família, que deve ser preservada
A Justiça e a invisibilidade do incesto
Maria Berenice Dias[1] Há fatos que não se quer ver, realidades que não se quer enxergar, como se, com isso, eles fossem desaparecer. Quando o assunto são crimes sexuais, crimes que acontecem dentro do lar, crimes cometidos contra crianças por pais, padrastos, tios, avós, etc., ninguém sequer gosta de pronunciar o nome. Aliás, é delito que nem nome tem, pois não se encontra tipificado no Código Penal. Este crime de que ninguém fala, que ninguém quer ver chama-se: incesto! O abuso sexual contra crianças e adolescentes é um dos segredos de família mais bem guardados, sendo considerado o delito menos notificado. Ao contrário do que se imagina, é um dos crimes mais democráticos. Atinge as famílias de todas as classes sociais e níveis culturais. Tudo é envolto em um manto de silêncio, daí a dificuldade em estabelecer estimativas a respeito de números. Assim, é difícil se ter uma idéia dessa perversa realidade. Avalia-se que apenas 10 a 15% dos casos de incesto são revelados, sendo que 20% das mulheres e de 5 a 10% dos homens foram vítimas de abuso sexual na infância ou na adolescência. Na expressiva maioria, 90% dos delitos são cometidos por homens que as vítimas amavam, respeitavam e confiavam: 69,6% dos agressores é o pai biológico; 29,8% o padrasto e 0,6% o pai adotivo. Não há registro de abuso por parte de pais homossexuais. Por ser praticado no silêncio do lar, o incesto é um crime que todos escondem, parece ser um fato sobre o qual ninguém pode falar, que não se deve discutir. É um fato que todos insistem em não ver, pois ninguém acredita que existe. O incesto é um delito cujo início é marcado por uma relação de afeto, um vinculo de confiança. São práticas que começam com gestos gentis, toques e carícias que a vítima recebe de uma pessoa que ela ama, que ela respeita e à qual deve obediência. Todas as pessoas gostam de carinho, principalmente crianças, que não têm como imaginar a intenção de ordem sexual do abusador. A correspondência afetiva e até a excitação e o orgasmo, não podem ser chamados de prazer sexual, pois fruto de estimulação mecânica. Tais ocorrências não podem ser atribuídas à vítima como prova de conivência ou de concordância. Ao contrário, quando tal ocorre o grau de perturbação é ainda maior. Ela considera-se traída não só pelo abusador, mas também por seu próprio corpo. O abusador passa a cobrar o silêncio e a cumplicidade da vítima, colocando em suas mãos a mantença da estrutura da família e a sua própria liberdade. Leva-a a acreditar que a genitora vai ficar com ciúme, pois ele a ama mais do que à mãe, e ninguém vai entender esse amor “especial”. Muitas vezes, a vítima se sujeita em virtude da ameaça do abusador de que ele passará a manter relações incestuosas com as outras filhas menores, o que inibe a denúncia. Resta o medo de provocar o esfacelamento da família e, com isso, gerar dificuldades a todos. Também, receia ser afastada de casa, tendo de ir para um abrigo. A denúncia é muito difícil, pois o crime não é praticado com o uso de violência, e, quando a vítima se dá conta de que se trata de uma prática erótica, simplesmente o crime já se consumou. A vítima é pega de surpresa e surge o questionamento de quando foi que tudo começou, vindo junto a vergonha de contar o que aconteceu, o sentimento de culpa de, quem sabe, ter sido conivente. Teme ser acusada de ter seduzido o agressor, ser questionada de por que não denunciou antes. Assim, cala por medo de ser considerada culpada. Surge, então, o medo de não ser acreditada. Afinal, o agressor é alguém que ela quer bem, que todos querem bem, que a mãe e toda a família amam e respeitam, pois geralmente é um homem honesto e trabalhador, sustenta a família, é benquisto na sociedade e respeitado por todos. Quem daria credibilidade à palavra da vítima? Denunciado o fato, a Justiça acaba sendo conivente com o infrator, pois sempre procura culpabilizar a vítima, e o altíssimo índice de absolvições gera a consciência da impunidade. O juiz quer testemunhas para ter certeza da existência de crime que acontece entre quatro paredes e busca provas materiais quando nem sempre os vestígios são físicos. Não dá valor aos laudos sociais e psicológicos que, de forma eloqüente, mostram que os danos psíquicos são a mais evidente prova da prática do crime. E, de uma maneira surpreendente, a absolvição por falta de provas é o resultado na imensa maioria dos processos. Há uma enorme dificuldade de emprestar credibilidade à palavra da vítima. Quando são crianças, costuma-se pensar que elas usam da imaginação ou que foram induzidas a mentir. Quando são adolescentes, acredita-se que elas provocaram o abusador, seduziram-no, insinuaram-se a ele, justificando, assim, a prática do delito. A vítima é inquirida se sentiu prazer, como se esse fato tivesse alguma relevância para a configuração do delito. Com isso, a responsabilidade pelo crime passa a ser atribuída a ela, e não ao réu. No atual processo penal, a vítima é ouvida mais de uma vez e, em cada depoimento, revive os fatos, sofrendo nova violência. É revitimizada cada vez que precisa relatar perante estranhos o que aconteceu. É ouvida por pessoas não capacitadas para este tipo de escuta. No fim, cansada de repetir a mesma história, de ser sempre perguntada sobre o que quer esquecer, acaba caindo em contradições, o que geralmente enseja um juízo de absolvição por ausência de prova… Algo precisa ser feito. Está na hora de acabar com o pacto de silêncio. Se a família não está cumprindo o seu papel de proteger as suas crianças, esta função precisa ser assumida pelo Estado, pela sociedade, por todos nós. Publicado em 06/08/2006. [1] Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS Vice-Presidente Nacional do IBDFAM www.mariaberenice.com.br
E por que não?
Maria Berenice Dias[1] Não, simplesmente porque não! Não há como permitir que se faça apologia ao incesto. Não dá para banalizar o mais hediondo crime praticado contra crianças e adolescentes. Não é possível admitir que adentre em todos os lares claro apelo de conteúdo erótico dirigido a crianças. Não se pode violentar os ouvidos de filhos para que cedam à lascívia do seu pai. Não é admissível que seja divulgada a cantada para minha menina, para ver se ela entra na minha. Não pode ser outra pessoa que não o pai quem tem o mesmo sangue, quem conhece desde pequena, quem dá o nome. Não dá para deixar de reconhecer que, quem está apaixonado pelo jeito que a sua menina fala, olha e caminha, tem desejo de ordem sexual. Não há como não ver que, quem ama as pernas fininhas de sua menina e adora vê-la com suas colegas na escolinha é um pedófilo. Não ao incesto, não à pedofilia é um compromisso de todos, pois é indispensável assegurar o desenvolvimento sadio dos cidadãos de amanhã. Não dispõe, quem faz da música meio de comunicar-se com a população, do direito de afrontar os mais elementares princípios éticos e incitar práticas criminosas. Sim, merece aplauso a iniciativa das entidades de defesa de crianças e adolescentes que, em boa hora, denunciaram ao Ministério Público a banda Bidê ou Balde que gravou a música em sua versão original. Não é a volta da censura. Não se trata de afronta à garantia de liberdade de expressão. Não merece ser chamada de expressão artística flagrante ameaça à dignidade de crianças e adolescentes que merecem, com absoluta prioridade, a especial proteção do Estado. Assim, nem no bidê nem no balde. Talvez o único lugar que mereça tamanha sordidez seja a lata de lixo. E por que não? Publicado em 28/07/2005. [1] Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS www.mariaberenice.com.br