Maria Berenice Dias[1]
Lígia sentia-se rejeitada e abandonada pela mãe, principalmente após o nascimento de sua irmã, que ocorreu quando ela tinha 3 anos de idade. Sentia-se excluída da atenção e do amor da mãe, que, ao seu ver, era só direcionada à irmã. Seu pai, ao contrário, era bastante afetuoso, dava-lhe muita atenção. Principalmente quando ela se sentava no colo dele, a abraçava e acariciava. Estava sempre disposto a brincar com ela.
Uma das brincadeiras consistia em imitar diferentes animais, brincar de lutar e de fazer cócegas. Um dos animais que o pai de Lígia gostava de imitar era a cobra. Ela ficava fascinada ao ver o pai rastejando pelo chão e se enroscando nela. Um dia o pai perguntou a Ligia se queria ver algo mais parecido com uma cobra de verdade, pois ela não conhecia uma cobra. Autorizado pela interesse da filha, ele lhe mostrou o pênis. Ele a encorajou a tocar na cobra, para ver se conseguia fazer ela tornar-se cada vez maior. Enquanto o pênis crescia Lígia foi ficando cada vez mais fascinada. A brincadeira era repetida com regularidade, até o dia em que Lígia foi convidada a fazer a cobra cuspir ao massageá-la ritmicamente. Ligia massageou a cobra até seu pai ejacular.
Com o tempo, a brincadeira da cobra foi se sofisticando, e o pai convidou a menina a fazer a cobra cuspir ao ser chupada por ela, estabelecendo-se, assim, o sexo oral.
Finalmente a brincadeira desenvolveu-se ao ponto de eles descobrirem que a cobra poderia cuspir em outros locais, especialmente no buraquinho de Lígia.
Embora inicialmente ela gostasse das brincadeiras da cobra, começou a ficar incomodada com os elementos sexuais. Queria que o pai parasse e queria contar à mãe.
O pai a convenceu de que ela era a culpada, pois ela quis conhecer a cobra, quis fazer a cobra cuspir.
E, se contasse, ninguém mais iria gostar dela.
Assim, Lígia calou-se e por 6 anos continuou fingindo que gostava daquilo, garantindo, com isso, o afeto do pai.
Este relato eu sei que ninguém gostou de ouvir.
Trata de um assunto repudiado com horror por todas as pessoas.
Tenho certeza de que preferiam que eu aqui viesse falar de outro tema, até porque todos estão pensando que isso é uma aberração, que acontece muito raramente e entre as camadas mais baixas da população: famílias pobres e ignorantes, que vivem em ambientes promíscuos.
Também estão achando que é um caso de polícia e que não tem nada a ver conosco. Afinal, este é um congresso de Direito de Família.
Infelizmente, a não ser o fato narrado, todas as outras assertivas não são verdadeiras.
O incesto é o crime mais democrático que existe, pois independe da condição social da família, do nível econômico ou do desenvolvimento cultural do abusador. Também o seu número não é tão insignificante que não mereça atenção.
Basta atentar ao fato de que somente 10 a 15% dos episódios de abuso são denunciados. Este dado, somado a outro, qual seja, o de que 20% das meninas e 5 a 10% dos meninos são abusados sexualmente, leva à conclusão de que os números são assustadores.
Outros dados também surpreendem. Em 90% dos casos denunciados, o abusador é membro da família da vítima, é alguém que ela ama ou que conhece e respeita: 69,6% é o pai biológico; 29,8% é o padrasto; 0,6% é o pai adotivo, não havendo registro de abuso pelos pais homossexuais.
Como este é um fato que ocorre dentro do lar, esta é, sim, uma questão de família, é algo que nos diz respeito bem de perto.
O art. 227 da Constituição Federal atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, proteção integral a crianças e adolescentes.
Ora, se a família descumpre este papel, pois no recinto do lar crianças são abusadas sexualmente, o encargo de protegê-las tem de ser assumido pelo Estado, pela sociedade, ou seja, por nós.
É preciso que todos se dêem conta de que este é o crime mais hediondo que existe, pois tem origem em uma relação afetiva e gera como conseqüência a morte afetiva da vítima.
O abusador faz uso de sua autoridade e da absoluta confiança, respeito, amor, carinho, admiração que a criança tem por ele, iniciando-se o ciclo de sedução incestuosa por um poderoso processo de aliciamento da vítima.
De um modo muito gentil, conquista sua confiança, convencendo-a de que tem para com ela um carinho especial.
Aparentemente são atividades inocentes e sem conseqüências.
Toda criança gosta de brincadeiras que vêm permeadas de afeto e de atenção de uma pessoa que ela ama. Assim, é difícil dizer não, até porque ela não tem consciência de que se trata de um comportamento indevido, que aqueles gestos não são carinho, mas carícias.
A vítima não experimenta a atividade sexual como abusiva.
Muitas vezes o abusador faz uso da educação sexual como pretexto para introduzir uma atitude sexualizada. Mostra que é natural que seja ele quem lhe deve ensinar determinadas coisas. Passa, assim, a acariciá-la de uma forma muito gentil, o que pode ser uma experiência muito prazerosa.
No estágio seguinte, começa a masturbá-la, como sendo algo que faz parte de sua educação. Afirma que todos os pais agem assim com suas filhas.
Para garantir que não seja descoberto, o abusador oferece recompensas, concede privilégios. Convence a vítima de que aquela é uma relação de amor que ninguém vai entender e que é necessário manter segredo.
Começam a surgir ameaças de perda de atenção e afeto.
A vítima passa a ver que não tem escolha, sente-se enredada sem poder escapar. Por isso, o abuso se prolonga por longos anos.
Como geralmente a vítima é submetida a estímulos sexuais desde muito cedo e com muita freqüência, algumas vezes se sente excitada e chega ao orgasmo. Não se pode falar em prazer, mas em excitação, pois se trata de reação fruto de estimulação mecânica. Aliás, este é um argumento utilizado pelo abusador para convencê-la de que ela quis o abuso.
Isso faz a vítima sentir vergonha e culpa. Sente que foi traída não só pelo abusador, mas também pelo seu próprio corpo. Tudo isso gera muita confusão, e as seqüelas psicológicas são muito mais perversas.
Assim, a vítima resta com percepção distorcida dos fatos.
Diante da possibilidade de denúncia, passa o abusador à chantagem: ele será preso; a mãe jamais vai entender; a família vai desestruturar-se e passar por necessidades. E a grande culpada foi ela, pois gostava das carícias dele.
Depois vem a fase da ameaça, de que ela será levada para uma instituição, que a mãe irá culpá-la e abandoná-la, e ela será a única punida. Também surge a ameaça de que ele vai começar a abusar sexualmente dos irmãos mais moços. Normalmente a filha mais velha se sente responsável pelos irmãos e faz tudo para protegê-los, até porque, como a mãe não soube cuidar dela, não vai cuidar dos outros filhos.
Com isto é imposto o segredo do silêncio.
Alguém tem dúvida de que estes fatos são um crime?
Um crime hediondo?
A Constituição Federal recomenda (art. 227, inc. IV): A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Mas, por mais chocante que possa parecer, o incesto não é crime.
Não está tipificado como crime no Código Penal.
Se a vítima é menor de 14 anos, tal delito é considerado estupro presumido ou atentado violento ao pudor, cuja pena é de 9 a 15 anos. Por incidência da Lei dos Crimes Hediondos, a pena pode ser majorada da metade, até o limite de 30 anos.
No entanto, se as práticas sexuais forem contra maiores de 14 anos e a vítima for mulher e virgem, o delito é o de posse sexual mediante fraude (CP, art. 215), e a pena é de 2 a 6 anos. Se a vitima é do sexo masculino, trata-se de atentado ao pudor mediante fraude (CP, art. 216), a pena é de 1 a 2 anos.
Como é considerado crime de pequeno potencial ofensivo, encontra-se sob a égide da lei dos Juizados Especiais. Assim, possível a transação ou a condenação resumir-se a entrega de cestas básicas.
Mas há fatos ainda mais chocantes.
Vencida a barreira do silêncio, descoberto o incesto pela mãe ou na escola, o fato é levado ao conhecimento do Conselho Tutelar.
Arvoram-se os conselheiros, pessoas totalmente despreparadas, com o direito de ouvir a vítima, enquanto o abusador aguarda do lado de fora da porta.
Encaminhado o caso à Polícia, nem sempre uma delegacia especializada, a vítima é ouvida mais uma vez por pessoa desqualificada e em ambiente inadequado.
Depois, a vítima é levada à perícia, para o exame de corpo de delito, sendo questionada novamente pelo médico.
Além de prestar depoimento no inquérito policial, é reinquirida na Justiça, e isso tanto no processo-crime contra o abusador como eventualmente nos procedimentos, no Juizado da Infância e Juventude, para destituição do poder familiar, ou nas Varas de Família para suspensão das visitas ou destituição da guarda, por exemplo.
O abuso sexual, pelo seu impacto, leva a um processo de dissociação, ocasionando reflexos na função da memória. A vítima ensina a si mesma a dissociar, a fechar-se à experiência, fazendo gerar buracos de memória sobre o evento.
Quanto maior a freqüência com que o trauma é experimentado, mais prática a criança adquire na dissociação e esquecimento. Daí a dificuldade de falar sobre os episódios de abuso, podendo os seus repetidos depoimentos apresentar eventuais contradições.
Como é ouvida várias vezes, depois do decurso de muito tempo, as divergências nos depoimentos são utilizadas para desacreditar a versão da vítima, que acaba sendo tachada de mentirosa ou fantasiosa.
Não se pode olvidar que se trata de crime ocorrido sem a presença de testemunhas. Muitas vezes não deixa vestígios, especialmente quando não há relações sexuais completas. É a palavra de um adulto, que sempre nega os fatos, contra a de uma criança.
Ao depois, sempre se avalia a projeção do réu no meio social, sua responsabilidade perante a família. Assim, se é uma pessoa benquista na sociedade, reconhecida e respeitada por todos como um bom pai de família, é difícil dar credibilidade à versão de uma criança que conta episódios de forma muitas vezes truncada e vacilante.
Conclusão: o índice de absolvições é de mais de 90%.
Necessário é que algo seja feito,,aiores de 14 anos e e esta responsabilidade é de quem se dedica ao Direito de Família.
A experiência gaúcha chamada Depoimento sem Dano tem-se revelado um eficaz instrumento tanto para reduzir o índice de absolvições como para proteger a vítima. Por uma escuta, é ouvida em ambiente adequado, por um psicólogo ou assistente social. Na sala de audiência, o depoimento é acompanhado por meio de uma televisão. As perguntas são transmitidas por microfone ao técnico, que, de modo informa, as formula à vítima. Cópia do DVD acompanha o processo para que, no Tribunal, possa ser visto o depoimento.
Com isso, a vítima é poupada, evitando-se o dano secundário de ter que reviver o acontecido, que configura verdadeira revitimização.
Esta sistemática também vem se revelando muito útil nas demandas de família para definição de guarda e regulamentação de visitas e deveria ser implantada em todos os fóruns. Urge que se impeçam os conselheiros tutelares, os policiais, os juízes de procederem à inquirição das vítimas.
Cabe lembrar que, tanto na Argentina como na França, por força de lei, a ouvida de crianças abusadas sexualmente só pode ser levada a efeito por pessoa previamente habilitada para tal.
É necessário dar comprimento ao comando da Constituição que garante prioridade absoluta na proteção integral a crianças e adolescentes. Se este mister não é desempenhado pela família, precisa essa responsabilidade ser assumida por todos nós, que idealizamos a família como um elo de afetividade.
Não dá para esquecer que o LAR não pode deixar de ser um Lugar de Afeto e Respeito.
Publicado em 13/06/2010.
[1] Advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões
Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS
Vice-Presidente Nacional do IBDFAM
www.mbdias.com.br