Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões

2008.05.28 – TJRS – AI 70023081805

Sucessões. Inventário. Base de cálculo da taxa judiciária. Incidência apenas sobre o monte partível. Como a taxa judiciária tem como base de cálculo o valor líquido do monte partível, não incide sobre a meação, que não se confunde com herança. Precedentes desta Corte e do STJ. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70023081805, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 28/05/2008).

 

Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS