Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Diversos, JURISPRUDÊNCIA

2007.02.14 – TJRS – AC 70017405150

Guarda. Direito de visitas dos avós e tios paternos. Não é de ser conferido o direito de visitas aos avós e tios paternos quando demonstrado que tal convivência, por ora, pode ser prejudicial aos interesses da criança, que deve ser preservada do clima estressante e de extrema beligerância existente entre o pai e seus familiares e a genitora.  Negado provimento, vencido o Relator. (TJRS, AC  70017405150, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Redatora Des. Maria Berenice Dias, j. 14/02/2007).


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