Guarda. Direito de visitas dos avós e tios paternos. Não é de ser conferido o direito de visitas aos avós e tios paternos quando demonstrado que tal convivência, por ora, pode ser prejudicial aos interesses da criança, que deve ser preservada do clima estressante e de extrema beligerância existente entre o pai e seus familiares e a genitora. Negado provimento, vencido o Relator. (TJRS, AC 70017405150, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Redatora Des. Maria Berenice Dias, j. 14/02/2007).