Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alienação parental, JURISPRUDÊNCIA

2006.06.07 – TJRS – AI 70014814479

Guarda. Superior interesse da criança. Síndrome da alienação parental. Havendo na postura da genitora indícios da presença da síndrome da alienação parental, o que pode comprometer a integridade psicológica da filha, atende melhor ao interesse da infante, mantê-la sob a guarda provisória da avó paterna. Negado provimento ao agravo. (TJRS, AI 70014814479, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 07/06/2006).


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