Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.03.03 – TJRS – AC 70007791759

Alimentos. Exoneração. Ex-mulher. Impõe-se a exoneração dos alimentos prestados à ex-mulher que está vivendo no exterior, reconstruiu a vida e, por aproximadamente dois anos, sequer utilizou os valores depositados, a título de pensão, em sua conta corrente. Apelos desprovidos. (TJRS, AC 70007791759, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 03/03/2004).


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