Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil

2004.02.18 – TJRS – AR 70008052458

Decisão monocrática. Art. 526 do CPC. Tendo o agravo sido apreciado liminarmente por
decisão monocrática, não há como exigir do agravante a comunicação da interposição do
recurso determinada no art. 526 do CPC. Agravo desprovido. (TJRS, AR 70008052458, Rel. Des.
Maria Berenice Dias, j. 18/02/2004).

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