Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil

2004.02.18 – TJRS – AI 70007547953

Assistência judiciária. Preparo. Recorrendo a parte contra a decisão que lhe negou o benefício
da assistência judiciária, não há como exigir o preparo do recurso, sob pena de obstaculizar-se
o acesso à justiça. Agravo conhecido e desprovido. (TJRS, AI 70007547953, Rel. Des. Maria
Berenice Dias, j. 18/02/2004).

Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS