Execução de alimentos. Descabido o pagamento dos alimentos diretamente aos filhos, em vez de serem alcançados à genitora, que detém a sua guarda. Os depósitos feitos configuram mera liberalidade ou adimplemento de encargos outros que assumiu o genitor para com a prole. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70007744915, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/02/2004).