Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2004.02.18 – TJRS – AC 70007449911

Alimentos. Cobrança. Não há qualquer óbice para que a cobrança dos alimentos seja feita por meio de procedimento ordinário, pois possível é o credor abrir mão do rito executório. Alimentos provisórios. Os alimentos fixados provisoriamente são devidos desde a data de sua fixação. Somente os alimentos definitivos é que tem como termo inicial o ato citatório. Apelo provido, por maioria. (TJRS, AC 70007449911, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/02/2004).


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