ECA. Princípio da bagatela. Os procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude visam ressocializar e reintegrar o adolescente ao meio social. Descabe, assim, a analogia com institutos penais, pois o direito criminal visa à punição do delinqüente, e o ideal do Estatuto da Criança e do Adolescente é fazer com que o jovem infrator reflita sobre a censurabilidade que pesa sobre seu comportamento e não venha a reincidir. Não há falar, pois, na aplicação do princípio da bagatela nas representações por ato infracional. Palavra das vítimas. A palavra das vítimas, nos atos infracionais descritos como roubo, encerram acentuado valor probatório, mormente quando considerado inexistirem elementos nos autos a descredibilizar os depoimentos por elas prestados. Apelo desprovido e aplicada medida de proteção (art. 101, VI, ECA) ao adolescente. (TJRS, AC 70007704562, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/02/2004).