Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ECA - Estatuto da Criança do do Adolescente, JURISPRUDÊNCIA

2003.12.17 – TJRS – HC 70007562556

ECA. Habeas corpus. Regressão de medida socioedicativa. Embora não tenha sido procedida a oitiva do adolescente, na audiência em que foi regredida a medida socioeducativa, inexiste constrangimento ilegal a autorizar a concessão da ordem de habeas corpus. O infrator, que possui larga folha de antecedentes, apresenta péssima conduta institucional, com histórico de fugas, rebeliões e indisciplina. Revela, pois, inaptidão para viver em liberdade, em face da conduta agressiva e desregrada. Ordem denegada. (TJRS, HC 70007562556, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 17/12/2003).

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