Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ECA - Estatuto da Criança do do Adolescente, JURISPRUDÊNCIA

2003.12.17 – TJRS – AC 70007424583

ECA. Ato infracional. Tentativa. A tentativa, como forma de aplicação da pena, é aplicável ao Direito Penal, conforme prevê o art. 14, II, CP. Nos procedimentos afetos à justiça da infância e da juventude, todavia, aplicam-se medidas socioeducativas (art. 112, ECA), cujos objetivos são eminentemente pedagógicos e ressocializantes. A aplicação dos institutos penais e processuais penais, a teor do disposto no art. 152 do ECA, ocorre de forma meramente subsidiária. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70007424583, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 17/12/2003).

Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS