Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil

2003.12.03 – TJRS – ED 70007636525

Embargos de declaração. Descabem embargos de declaração visando ao reexame do que foi
decidido no julgamento, pois têm por finalidade clarificar obscuridade, dirimir contradição ou
suprimir omissão. Prequestionamento. Não servem os aclaratórios como meio de busca de
prequestionamento para respaldar eventual recurso especial ou extraordinário, pois não é
imprescindível que a decisão aprecie todos os fundamentos ou decline os dispositivos legais
apresentados pela parte. Embargos rejeitados. (TJRS, ED 70007636525, Rel. Des. Maria
Berenice Dias, j. 03/12/2003).

Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS