Agravo de instrumento. Falta de documento indispensável. A ausência de documento, posto
que não obrigatório, mas indispensável para a apreciação do recurso impõe a sua rejeição,
pois não há como aferir a exatidão ou eventual necessidade de reforma do decidido. Agravo
desprovido. (TJRS, AI 70007396260, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 03/12/2003).