Investigação de paternidade. Alimentos provisórios. A circunstância de o investigado admitir o relacionamento mantido com a mãe do investigante, somada ao fato de não haver comparecido à perícia aprazada, constituem indícios suficientes a autorizarem a fixação de alimentos provisórios. A inexistência de pedido expresso de alimentos não impede o magistrado de fixar pensionamento provisório, em face do art. 7º da Lei nº 8.560/92. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70006484315, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/08/2003).