Separação. Partilha de bens. Descabe, em sede de ação de separação, definir a titularidade de bens adquiridos antes do matrimônio pelas partes. Eventual co-titularidade de imóvel comprado pelos noivos antes do casamento, celebrado sob o regime da comunhão parcial, merece ser solvida em sede própria. Apelo provido. (TJRS, AC 70006167126, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 04/06/2003).