Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, União estável

1999.02.10 – TJRS – AI 598515104

Inventariança. Tem a companheira, com quem o falecido convivia ao tempo da abertura da sucessão, legitimidade para o exercício da inventariança, a teor dos arts. 990, I, do CPC e 226, § 3º, da CF. Agravo provido. (TJRS, AI 598515104, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 10/02/1999).

 

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