Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ARTIGOS, Estatuto da Diversidade Sexual

Um Estatuto para a população LGBTI

Maria Berenice Dias[1]

 

 

A perversa omissão do legislador não pode impor invisibilidade a parcela da população com orientação sexual ou identidade de gênero diversa da maioria. Não é possível dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo não formam uma entidade familiar, não merecem a proteção do Estado, não têm direito a constituírem união estável e nem acesso ao casamento.

O enfoque atual da família volta-se muito mais à identificação do vínculo afetivo que aproxima seus integrantes do que à diversidade ou igualdade sexual de seus membros.

O enorme preconceito de que os homossexuais sempre foram alvo e o repúdio aos seus vínculos de convivência acabou por gerar a necessidade da criação de um novo vocábulo para retirar das uniões de pessoas do mesmo sexo o estigma de serem relacionamentos exclusivamente da ordem da sexualidade. Daí homoafetividade, para marcar que os vínculos que unem o par estão calcados muito mais no elo da afetividade, não se limitando a propósito de natureza sexual.

Quando a justiça reconheceu que a falta de lei não significa ausência de direito, foram estendidas às uniões homoafetivas os mesmos direitos e deveres de todas as entidades familiares. Agora homossexuais casam, adotam filhos, fazem uso das técnicas de reprodução assistida e têm reconhecidos direitos previdenciários e sucessórios.

No entanto, isto não basta.

É necessária uma legislação ampla para consolidar os direitos já assegurados no âmbito judicial, criminalizar a homofobia e impor políticas públicas principalmente para a população trans. Com certeza a população mais vulnerável.

Este foi o propósito da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, juntamente com a Aliança Nacional LGBTI+ e mais de 100 mil assinaturas, ao apresentar, por iniciativa popular, o Estatuto da Diversidade Sexual e Gênero.

Indispensável a mobilização de todos para que o PLS 134/2018,[2] não tenha o destinado de todos os demais projetos que foram apresentados ao Congresso Nacional.

Somente a lei terá o condão de retirar o Brasil da sua mais vergonhosa posição – o país em que mais se mata pessoas LGTTI no mundo.

 

Publicado em 15/08/2018.

[1] Advogada

Presidente Nacional da Comissão Especial da Diversidade Sexual e

Gênero da OAB

[2] Íntegra do Estatuto da Diversidade Sexual no site www.estatutodiversidadesexual.com.br.

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